segunda-feira, 15 de março de 2010

petição de reforço penhora trabalhista





EXMO SR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA-PR

Numeração Única: -00-09-00-2


Theresa de Jesus Cardoso Bona, Autora nos presentes autos vem, respeitosamente, perante o sempre amável julgador dizer o quanto segue:

I- Primeiramente nunca é demais agradecer a atenção dispensada pelo jovem magistrado aos anseios da Exeqüente.

II- Tais anseios, como já sobejamente dito, são devidos à idade avançada da Exeqüente e sua condição de aposentada a perceber menos de 500 reais mensais, o que resulta serem os presentes autos sua última chance em conseguir uma habitação própria nesses últimos anos de vida.

III- Apesar do tom tragicômico iniciado na presente, a Exeqüente reside em um quartinho alugado no cento da cidade, onde quase todo seu rendimento se esvai com o pagamento do aluguel e taxas.

IV- Não tendo mais parentes vivos, a Especializada é sua tábua de salvação para um final de vida digno.

Isto posto, vem à presente trazer aos autos a MATRICULA 41.503 do Registro de Imóveis de Santa Maria-RS, onde os Executados , apesar de repisarem a cantilena de falta de recursos, adquiriram imóvel em 1995 que hoje detém respeitável valor, como bem demonstra o indicativo IPTU anteriormente juntado.

Ao final, pelo anteriormente narrado, pugnam ao sempre atencioso julgador sejam tomadas as seguintes providencias, de acordo com a legislação processual que rege a matéria:

1- A PENHORA do imóvel de matricula 41.503 do Registro de Imóveis de Santa Maria-RS, assim descrito:

LOTE 4,LETRA A ,DA QUADRA 26, DA VILA JOSE DE OLIVEIRA ,com 14 metros ao Sul para a Rua Aristides Lobo, e pelo Leste com a Rua Ernesto Alves.

2- A expedição de Oficio Urgente ao Cartório do Registro de Imóveis de Santa Maria-RS, localizado naquela cidade na Rua Dr Bozano, 782-CEP:97.015,pra a averbação da penhora;

3- A INTIMAÇÃO DO PRESENTE REFORÇO DE PENHORA na pessoa do patrono dos Executados, Dr Luiz Fernando Pacheco da Silva Garcia, de acordo com a recente legislação processual executiva;

4- O cômputo do valor de R$ 60,90 (Sessenta reais e noventa centavos), gastos com a obtenção do documento anexo, na CONTA GERAL de fls__.

Acredita que tais providências trarão os autos bem próximos de um desfecho, agora que a crônica alegação de pobreza dos Executados foi por terra.

Respeitosamente Pede e Espera Deferimento.



Curitiba, 14 de Março de 2010.


DR FLÁVIO FAGUNDES FERREIRA



A SEGUIR

A MATRICULA REQUERIDA PELO JUIZ



A SEGUIR

RECIBOS DE CORREIO PARA A OBTENÇÃO DO DOCUMENTO ANTERIOR

Nenhum comentário:

Postar um comentário