EXMO SR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE CRIMES CONTRA A INFANCIA E JUVENTUDE DE XXXXXXXXXX
MMO. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX
Ação Penal - Procedimento OrdinárioRéu: XXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, réu nos presentes autos vem, respeitosamente e de acordo com as determinações publicadas em 11.03.2010 efetuar suas alegações finais e manifestação acerca do Laudo juntado ao caderno processual, passando a fazê-lo pelo quanto segue:
DO LAUDO JUNTADO AOS AUTOS
1- Aparentemente a revelar uma mente voltada a um sexualismo exacerbado, o Laudo encartado aos autos peca por diversas impropriedades,a ver:
a) os computadores foram retirados da residência do Réu, manu militari, sem qualquer indicação acerca dos cômodos os quais estavam instalados;
b) Não tem nenhum esclarecimento acerca da origem dos computadores, se adquiridos novos ou adquiridos já usados;
2- Tal dupla de argumentos é de fundamental importância, posto que:
a) Na residência do réu residem seus dois filhos e um enteado, todos de tenra idade, na casa dos 20 anos, sendo normal computadores de rapazes dessa idade conter material pornográfico ou erótico;
b) As características dos computadores examinados, de montagem de peças especializadas com peças já de certa idade, revelam que são advindos já das mãos de terceiros, sendo portanto `usados` desde antes da instalação na residência do Réu;
3- Isso posto, o `resultado´ da peritagem acaba ficando comprometido ,posto que:
a) Os fotogramas encontrados com material pornográfico/erótico são pertencentes ao programa
Windows- Microsoft
\Documents and Settings\Usuário\Configurações locais\Temporary Internet Files
4- Esse programa `capta` tudo o que foi visto ou `aberto` em termos de arquivos de internet, e os armazena involuntariamente na memória do computador pessoal;
5- Nessa senda, ao longo dos anos evidentemente são amealhadas centenas de fotogramas, filmetes e mensagens , sem contudo uma identificação mesmo de quem as `abriu` ou manuseou;
6- Datas e horários também não aparecem, criando ainda maior dificuldades de certeza e comprometimento do réu em relação aos computadores.
7- Mesmo a grande quantidade de fotos impressas para a demonstração do laudo não atinava desvios sexuais ,como pedofilia ou sado-masoquismo;
8- Por ultimo, o Internet Temporary Files torna-se faca de dois gumes, posto que, de MILHARES de objetos salvos temporariamente, a se buscar somente conteúdo pornográfico ou erótico evidentemente somente tal resultado virá à tona,tranparecendo erroneamente tratar-se de pessoa com grande desvio comportamental sexual o proprietário da máquina.
Isto posto, o laudo sofre em todas as suas deficiências metodológicas:
a) Não discrimina de onde foram retirados os computadores (de quais cômodos da casa);
b) Apresenta grande quantidade de fotogramas de conteúdo pornográfico ou erótico sem qualquer discriminação de data ou titularidade de seu apreciador;
c) Buscou documentos mesmo FORA do Disco Rígido das máquinas, encontrando documentos que representam toda a vida útil das mesmas via Internet Temporary Files, uma ferramenta do programa Windows.
d) Não existe uma definição da origem das máquinas, se adquiridas já usadas, montadas com peças novas ou montadas com peças usadas;
Ao final, pelo anteriormente narrado, há que se concluir que:
a) Efetivamente ao réu não pode ser imputado exclusivamente ou precipuamente o conteúdo dos Internet Temporary Files,dado residir com mais três rapazes heterossexuais ;
b) Não há como se datar os fotogramas encontrados em tais arquivos temporários, não se podendo atinar ao réu o manuseio dos mesmos ou sua titularidade;
c) Não se evidencia, mesmo como gosto duvidoso dos fotogramas estampados no laudo, qualquer desvio sexual que dê azo a situações de pedofilia como a qual o réu é acusado;
d) Se imbuído de má fé, o Réu, que é técnico em informática, facilmente deletaria tais programas, mesmo porque os computadores foram retirados de sua residência sem qualquer aviso;
Isto posto, a bem da verdade e Justiça, inservível o laudo ofertado, dado que incompleto e inconsistente pelas razões acima elencadas, requerendo respeitosamente ao jovem julgador a NULIDADE de tal documento ínsito nos autos.
Respeitosamente Pede e Espera Deferimento.
Curitiba , 16 de Março de 2010.
DR FAGUNDES FERREIRA
Das alegações finais do réu.
II- Utilizando-se de seu direito a ampla defesa, vem XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX manifestar em sua defesas seguintes ocorrências:
NULIDADE
III- Infelizmente ,dado a mudança recente na lei processual, a audiência de instrução e julgamento foi revestida de extensa nulidade, a ver:
a) Foi o ilustre magistrado quem capitaneou as perguntas à vitima, ao réu e às testemunhas, situação de nulidade processual ante as novas determinações processuais;
b) Apesar do consentimento do Réu à oitiva da vítima via vídeo conferencia, tal revelou-se desastroso, a ver:
b1- A psicóloga que acompanhou a vítima utilizou-se de denominações como `O Homem Mau` para designar o Réu,o que de pronto rebaixa o Réu à condição totalmente negativa em relação à criança;
b2- A tomada de cena foi à distância, usurpando da defesa a possibilidade de analisar expressões faciais ou hesitações, tanto da vítima quando de sua genitora e testemunhas;
CERCEAMENTO DE DEFESA
IV- Apesar da sempre presente boa vontade do magistrado, a negativa de analise sócio comportamental da família da vítima revelou-se , todo modo, injusta;
V- Em um quadro sabidamente tortuoso de convivência familiar, realçado pelo uso de medicamentos de caráter psicotrópicos `pesados` por parte da vítima, e indícios de alcoolismo na mãe da mesma, uma analise da situação familial da vítima seria de bom alvitre para se evitar desvios de responsabilidades;
VI- Tais desvios atualmente podem assim ser considerados:
a) Síndrome de Munchhausen- onde uma genitora , de modo a desviar sua catastrófica situação de vida e familial, cria em seu inconsciente situação de acusação ou doença, de modo a receber a atenção de que tanto necessita e assim , falsamente, dar certo `sabor` à vida.
Tal Síndrome foi identificada na década de setenta, quando mães procuravam emergências hospitalares americanas com filhos pequenos sempre machucados por `tombos` ou `acidentes` domésticos, quando na verdade as próprias mães os torturavam, para receber a atenção de médicos em enfermeiros.
A Síndrome tem esse nome em lembrança ao Barão de MunchHausen, personagem de literatura conhecido por seus exageros e lorotas gigantescas;
b) A vítima transferir para fora de seu lar sua negatividade- onde a vitima, sabidamente criança nervosa e problemática, freqüentando diversos psicólogos como descrito por sua genitora em Audiência, simplesmente `desvia` a atenção sobre si,criando situação gravosa `extra`unidade familial, mesmo com terríveis conseqüências;
VII- Ora, os autos de tal forma comportaram-se que toda a instrução acabou calcada na palavra da vítima, sob longo tratamento psicológico, e um homem de 44 anos, com mais de 25 anos de casamento e três filhos adultos;
VIII- Nessa senda, a residência do réu, composta de uma única sala e três quartos sem qualquer privacidade, também realça a impossibilidade de qualquer movimentação suspeita , como bem demonstram os fotogramas juntados ainda no inicio dos autos;
IX- Por fim, impossível a um homem com quase dois metros de altura conseguir colocar um garoto serelepe e sabidamente agitado sob total submissão sexual, e ainda ejacular em sua boca, arriscando-se a uma dentada mutiladora, e com todos os filhos e a esposa em casa, de pronto emergindo a dúvida da situação
X- Mesmo a pergunta grosseira de que o garoto fez com o produto da ejaculação em sua boca, que daria pistas se a vitima estaria falando a verdade foi indeferida pelo julgador, mas infelizmente tal tipo de crime conduz a situações escatológicas mas obrigatoriamente enfrentáveis .
Isto posto, a bem da verdade e Justiça, aos presentes autos percebe-se que a certeza é uma miragem distante, não merecendo de forma alguma o réu qualquer penalidade ante o total disparate da situação em que é acusado, pugnando ao sempre justo julgador pela ABSOLVIÇÃO de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, para que o mesmo prossiga em paz sua vida de trabalhador e pai de família.
Respeitosamente Pede e Espera Deferimento.
Curitiba, 16 de Março de 2010.
DR FAGUNDES FERREIRA
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