No texto a seguir, o laborioso Sérgio Ricardo Marques Gonçalves, que mantem o site 727.assintel.com.br nos mostra um país (?) de pouca seriedade, nenhuma memória e nada de valor e respeito à vida...engana-se redondamente , passados quase trinta anos, se alguma coisa mudou.
Reza a lenda (sempre lenda nas terras esquecidas) que o piloto estaria brigando com a ex-mulher pelo radio do avião, o altimetro confuso , o co-piloto alheio a tudo, acabando um enorme aviao bater a 800 km/hora em uma pequena Serra perto de Fortaleza,Ceará.
O resto é o de sempre ,,,vitimas esquecidas, processos até hoje sem solução, indenizações mesquinhas, vilipendio dos mortos e seus objetos, muitas historias do povo do lugarejo onde o avião espatifou-se (ele não caiu) e assim por diate.
Em suma..se o Brasil não der uma sacudida civilizatória, parar de copiar os americanos e sua civilização fast food, nunca sairemos desse brejo.
Aqui tem somente o que interessa em relaçãoà justiça..o maravilhoso texto integral voce pode encontrar em http://727.assintel.com.br/acid/pp-srk_727%20datacenter.pdf
OS INTERMINÁVEIS PROCESSOS
Por mais estranho e incrível que isto possa parecer, ainda não houve acordo entre a Vasp e pelo menos oito das famílias de vítimas da queda do PP-SRK em 1982. O mais antigo dos processos contra a empresa paulista data de 1985 e o mais recente é de 2000. Todos, porém, tem uma característica em comum: o desacordo em relação ao valor da indenização. Após o desastre, a Vasp pagou a todos os familiares o valor do seguro obrigatório, determinado pelo Código da Aviação Civil Brasileira (o que em 1982 equivalia a Cr$ 3.321.600,00, ou seja, 200 salários mínimos, valor do seguro embutido na compra da passagem aérea, equivalentes a R$ 36.000,00 em Reais). Depois, a Vasp negociou com algumas das famílias das 137 vítimas o pagamento de indenizações em outros valores. Entre os acordos que a empresa fez à época do acidente, encontra-se o processo registrado com o nº 3010/83, na 1ª Vara de Órfãos, Ausentes e Impedidos do Fórum Clóvis Bevilácqua (vara esta que não existe mais na Comarca de Fortaleza), homologado em agosto de 1983. Este acordo envolveu o pagamento de indenizações no valor de US$ 40 mil para a viúva do empresário Edson Queiroz, Yolanda Vidal Queiroz, e a outros 53 parentes de vítimas do acidente, sem descontar honorários advocatícios e o seguro obrigatório pago anteriormente. Um detalhe destes acordos é que eles continham uma cláusula de silêncio absoluto sobre o acidente entre as partes envolvidas (ou seja, a Vasp e os parentes das vítimas).
Porém, restam oito famílias que ainda não aceitaram entrar em acordo com a empresa. "O (valor) oferecido pela Vasp até hoje é insuficiente para cobrir os danos financeiros e, principalmente, os danos morais", conforme afirma a advogada Luiza Marilac dos Santos, que as representa (em conjunto com os advogados Dorgival Lucas Dutra e José Oliveira de Brito Filho). Segundo a advogada, "os valores das indenizações envolvem danos morais e isso divide muita gente no País. Preferimos deixar a Justiça definir isso". Os pedidos de indenizações estão sendo baseados no rateio do valor da apólice da aeronave, que na época foi segurada pela Vasp à Companhia de Seguros do Estado de São Paulo (COSESP) e, através do Instituto de Resseguros do Brasil, firmada no valor de US$ 200 milhões com a Lloyd Aircraft Excess Lability Policy, companhia seguradora inglesa. Nenhum dos integrantes destas oito famílias que estão movendo processos contra a Vasp, apesar de terem sido procurados recentemente pelo repórter Paulo Barros do jornal "O POVO" de Fortaleza, quis fazer algum comentário sobre a situação de seus processos.
Por mais estranho e incrível que isto possa parecer, ainda não houve acordo entre a Vasp e pelo menos oito das famílias de vítimas da queda do PP-SRK em 1982. O mais antigo dos processos contra a empresa paulista data de 1985 e o mais recente é de 2000. Todos, porém, tem uma característica em comum: o desacordo em relação ao valor da indenização. Após o desastre, a Vasp pagou a todos os familiares o valor do seguro obrigatório, determinado pelo Código da Aviação Civil Brasileira (o que em 1982 equivalia a Cr$ 3.321.600,00, ou seja, 200 salários mínimos, valor do seguro embutido na compra da passagem aérea, equivalentes a R$ 36.000,00 em Reais). Depois, a Vasp negociou com algumas das famílias das 137 vítimas o pagamento de indenizações em outros valores. Entre os acordos que a empresa fez à época do acidente, encontra-se o processo registrado com o nº 3010/83, na 1ª Vara de Órfãos, Ausentes e Impedidos do Fórum Clóvis Bevilácqua (vara esta que não existe mais na Comarca de Fortaleza), homologado em agosto de 1983. Este acordo envolveu o pagamento de indenizações no valor de US$ 40 mil para a viúva do empresário Edson Queiroz, Yolanda Vidal Queiroz, e a outros 53 parentes de vítimas do acidente, sem descontar honorários advocatícios e o seguro obrigatório pago anteriormente. Um detalhe destes acordos é que eles continham uma cláusula de silêncio absoluto sobre o acidente entre as partes envolvidas (ou seja, a Vasp e os parentes das vítimas).
Porém, restam oito famílias que ainda não aceitaram entrar em acordo com a empresa. "O (valor) oferecido pela Vasp até hoje é insuficiente para cobrir os danos financeiros e, principalmente, os danos morais", conforme afirma a advogada Luiza Marilac dos Santos, que as representa (em conjunto com os advogados Dorgival Lucas Dutra e José Oliveira de Brito Filho). Segundo a advogada, "os valores das indenizações envolvem danos morais e isso divide muita gente no País. Preferimos deixar a Justiça definir isso". Os pedidos de indenizações estão sendo baseados no rateio do valor da apólice da aeronave, que na época foi segurada pela Vasp à Companhia de Seguros do Estado de São Paulo (COSESP) e, através do Instituto de Resseguros do Brasil, firmada no valor de US$ 200 milhões com a Lloyd Aircraft Excess Lability Policy, companhia seguradora inglesa. Nenhum dos integrantes destas oito famílias que estão movendo processos contra a Vasp, apesar de terem sido procurados recentemente pelo repórter Paulo Barros do jornal "O POVO" de Fortaleza, quis fazer algum comentário sobre a situação de seus processos.
O processo mais antigo movido contra a Vasp é o que reúne a viúva do empresário Manoel Helal Costa (que na época tinha apenas 37 anos) e Regina Brandão, esposa de José Carlos Matos, também morto no acidente. Ele é, também, o que mais está sofrendo com a morosidade da Justiça. Após o período de reunião de provas (que vem ocorrendo desde 1985), este processo passou o último ano e meio na 3° Vara Cível à espera de uma sentença. Se levar em consideração que somente para esta primeira etapa (obtenção de uma sentença em primeiro grau) já se passaram mais de 15 anos, contados os recursos possíveis, podem ser necessários mais 30 ou até 60 anos para que se obtenha um desfecho apenas neste caso. Outro processo tem como partes Raimundo Pereira da Silva e Colete Moura da Silva, familiares de Antonio Alberto da Silva, Áurea Sandra da Silva e Marcelo Alberto Mitozo da Silva (Casal e filho de 10 anos), além de Benito Mitozo, pai de Áurea, que perdeu também a esposa Judith Mitozo Amazonas. Este processo já foi até julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Vasp perdeu em todas as instâncias. Em 17 de outubro de 2001, o juiz Manoel de Jesus, da 8° Vara Cível do Fórum Clóvis Bevilácqua condenou a empresa paulista a pagar Noventa milhões de reais, sendo metade para o casal Raimundo e Colete da Silva, e a outra parte destinada a Benito Mitoso Amazonas.
A definição da quantia foi feita com base nos cálculos obtidos do rateio do valor da apólice de seguro da aeronave, que na época foi segurada pela Vasp à Companhia de Seguros do Estado de São Paulo (Cosesp). O órgão, por sua vez, através do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), fechou contrato de 200 milhões de dólares com a companhia de seguros inglesa Lloyd Aircraft Excess Lability Policy. Para fazer os cálculos relativos à importância a ser paga, o juiz indicou um perito para apresentar projeções atuais sobre o valor da cobertura acordado na época. Assinado por Francisco Edmo Linhares em agosto de 2001, o laudo pericial atestou que o contrato do seguro estaria correspondendo a 676 milhões de dólares. Mesmo assim, o juiz Manoel de Jesus arbitrou em 45 milhões de reais a quantia a ser paga a cada família, explicando que ''usando como parâmetro os valores encontrados pelo experto judicial, bem como atento às projeções dos assistentes técnicos, nem tanto ao céu nem tanto a Terra''. Como os números foram obtidos com dados de agosto de 2001, o juiz determinou também que a quantia a cada um dos interessados ''deverá ser corrigida a partir da data da mensuração monetária (31/8/2000) à data do pagamento''.
Reunindo Lúcio Flávio Teixeira e Ivana Maria de Paiva Paixão (o primeiro é marido de Dica Pires de Paiva Barroso e a segunda é filha de Creusa Pires de Paiva, ambos mortos no acidente), este processo se encontra atualmente na 29° Vara Cível e está esperando apenas a decisão final da juíza Lisete Gadelha. Já foi julgado pelo STJ e, novamente, a Vasp perdeu em todas as instâncias. Processo deu entrada na Justiça em 1989. Movido desde 1986, o processo que representa Benedito Mitoso Amazonas (marido de Judith Mitoso Amazonas e pai de Áurea Sandra da Silva, ambas mortas no acidente) foi julgado recentemente pelo STJ e a decisão foi divulgada no início de fevereiro de 2001: desfavorável à Vasp por unanimidade. A relatora foi a desembargadora Gisele Nunes Costa. Em 2000 iniciou-se o processo de Geruza Eneida Vasconcelos de Freitas, viúva do engenheiro de vôo do PP-SRK, José Erimar de Freitas (ele tinha 31 anos e uma filha de um mês quando morreu). O processo está na fase inicial, a Vasp já o contestou e está sendo aguardado o pronunciamento do juiz de primeiro grau sobre o caso. Segundo a advogada Luisa Marilac, o procedimento deste processo deve ser mais rápido, porque ele se utiliza das principais provas já existentes nos outros. Ele está tramitando pela 21ª Vara Cível de Fortaleza com a alegação de que o engenheiro de vôo não participava do controle da aeronave durante a fase do vôo onde deu-se o acidente e, por isso, não poderia ser culpado pelo erro dos pilotos que comandavam o 727-200 naquela noite.
Segundo afirma-se neste processo, o piloto errou e o co-piloto não teve o discernimento de assumir o controle da aeronave e evitar a tragédia.
Sobre estes processos a Vasp se defende dizendo que, com exceção das famílias que brigam na Justiça, já houve indenização para os parentes das demais vítimas do acidente de Pacatuba. No pólo contrário ao da empresa, ouve-se que "na época, o rateio (das indenizações) por passageiro seria de 1,6 milhão de dólares", segundo a advogada das oito famílias em litígio com a companhia aérea. De acordo com a assessoria de imprensa da empresa "todas as famílias já foram indenizadas à época do acidente, quando a empresa ainda era uma estatal do governo de São Paulo, segundo as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica, com exceção de um total de oito representantes de nove das 137 vítimas do acidente, que não aceitaram a indenização e entraram com processos de perdas e danos na Justiça". Ainda segundo a empresa "os processos só estão pendentes porque os familiares não aceitaram o acordo feito na época e a Justiça, até agora, ainda não tomou uma decisão". A assessoria de imprensa da Vasp também não quis comentar com o repórter Paulo Barros do jornal "O Povo", os valores de indenização pedidos pelos parentes das vítimas do Boeing que a estão processando por perdas e danos morais. A advogada das famílias informou ainda que, por conta das particularidades no cálculo deste tipo de dano, "não há valores determinados nos processos. Somente no último, de Geruza Eneida Vasconcelos de Freitas (viúva do engenheiro de vôo José Erimar de Freitas), foi colocado o valor da causa para efeitos fiscais, sendo este valor dez milhões de Reais". Segundo a advogada, "o acidente vitimou muitas pessoas e há famílias que até hoje passam por dificuldades financeiras e se encontram completamente desestruturadas". Para ela, "o prejuízo causado pelo acidente foi fenomenal, tanto financeiro quanto material e humano e a Vasp nunca teve respeito com essas famílias. A minha esperança é que, pela primeira vez, o valor do cidadão seja reconhecido e valorizadas as vidas das pessoas que morreram no acidente".
ÁUDIO DO FLIGHT RECORDER
Estes são os últimos segundos de gravação do CVR (Cockpit Voice Recorder), comumente chamado de "Caixa-Preta". Nesta gravação percebe-se que o co-piloto estava tentando alertar o comandante da aeronave de que eles estavam abaixo da altitude certa para local.
CAM (Cockpit Area Mike): Microfone da cabine
CAM-1 (Cockpit Area Mike 1): Microfone do comandante
CAM-2 (Cockpit Area Mike 2): Microfone do co-piloto
2:24:56 CAM-2: Você consegue ver que tem uns morrotes aí na frente?
2:24:59 CAM-1: Quê?..........Tem o quê???
2:25:00 CAM-2: ...um monte aí não?
2:25:01 CAM [SOM DA BUZINA DE ALERTA DE ALTITUDE]
2:25:02 CAM [SOM DO IMPACTO E GRITO DE UM DOS TRIPULANTES]
Observação: Comenta-se que o comandante haveria dito saber que à frente do 727 havia uns “morrotes de merda”, em parte que teria sido editada antes da divulgação da gravação para a televisão.
ESTA É UMA VERSÃO ESPECIAL PARA IMPRESSÃO DA REPORTAGEM ESPECIAL DISPONÍVEL NO SITE BOEING 727 DATACENTER. POR FAVOR, SE UTILIZAR PARTE DESTE MATERIAL, CITE A FONTE E RESPEITE OS DIREITOS AUTORAIS. NO SITE EXISTEM AINDA FOTOS DESTE ACIDENTE E PARTE DO ÁUDIO DA CAIXA-PRETA DO AVIÃO.
Sérgio Ricardo Marques Gonçalves
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DESTE ARQUIVO: 16/01/2002
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