quarta-feira, 4 de novembro de 2009

PRECE PARA SAIR UM TROCO ANTES DO FIM DO ANO






EXMO SR JUIZ DE DIREITO DO Xº OFICIO CIVEL DO FOCUM CENTRAL DA COMARCA DA GRANDE CURITIBA-PR
Juiz: IRINEU STEIN JUNIOR


Processo: XXXXX
Natureza: XXXXXXXXXXXXXXXX
Autor: XXXXXXXXXXXXXXXX
Réu: XXXXXXXXE OUTROS.
Fase Atual: 05/10/2009 - RELAÇÃO 0203/2009 (Previsão 13/10/2009)


XXXXXXXXXXX, Autora no presente caderno processual vem, respeitosamente, dizer acerca do recurso interposto pela parte, o que passa a fazer a seguir:

CONTRA RAZÕES RECURSAIS

I- Mesmo a uma leitura ouço atenta da peça recursal , percebe-se que os Apelantes foram tomados de surpresa pela verdade.

II- Sem qualquer argumentação válida, temerariamente apelam `por apelar`, pensando assim em ganhar mais alguns meses ou anos antes da batalha final em cumprimento de Sentença.

III- Ora, as atitudes impensadas dos Apelantes vão ao contrario de qualquer esboço civilizatório, em verdadeiro retrocesso ao tempo em que dívidas ainda resultavam em encarceramento ou em perda mesmo dos filhos, vendidos como escravos.

IV- Infelizmente, reminiscências daqueles tempos ainda persistem, como se observou no caso da Apelada, tolhida que foi em seu direito ao trabalho e em seu direito à propriedade por maquinação dos Apelados e seus funcionários.

V- Eis mais nobre tarefa do Judiciário, que é tanto apaziguar o nosso sempre frágil tecido social,como prevenir e indicar responsabilidades, como o grande guardião do Estado de Direito que é.

VI- Fora isso, atitudes medievais como as tomadas pelos Apelantes teriam um inexorável retorno, ante o aumento vertiginoso da população e dos meios de transporte e comunicação, o que faz com que as rusgas e pequenas injustiças diárias sejam multiplicadas em milhões.

VII- Tais pequenas injustiças diárias, sem o devido rebate judiciário, rapidamente se transformariam em grandes injustiças, afetando a sociedade como um todo.

VIII- Ao exemplo, os Apelantes, que agora pensarão por diversas vezes em atitudes contra seus inquilinos lojistas, acostumados que poderiam estar a fazer o que bem entendessem,passando a respeitar e a reconhecer o Judiciário como ponte a um mundo civilizado.

Isto posto, irretocável a entrega da prestação jurisdicional de primeiro grau, pelo que pugna pelo IMPROVIMENTO do presente apelo.

Respeitosamente Pede e Espera Improvimento.


Curitiba, 03 de Novembro de 2009.


DR FLÁVIO FAGUDNES FERREIRA
OAB/PR15.413

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