sexta-feira, 9 de outubro de 2009

TRIBUNAL DO JÚRI ABSOLVE ENVOLVIDOS NA CHACINA DO RÓGER




Os presos foram mortos e mordidos pelos cachorros da polícia
Como defunto não dá depoimento e ninguém escapou da tragédia, os policiais militares submetidos a julgamento hoje em João Pessoa, por terem participado da chacina do Róger, foram absolvidos. Falta de provas foi o motivo da absolvição. Até o promotor do tribunal do júri pediu a absolvição dos acusados, argumentando que eles agiram no estrito cumprimento do dever.
E que dever. Oito apenados foram mortos a tiros, cacetadas, facadas, coronhadas e mordidas desferidas por cachorros adestrados. Um dos chacinados chegou à carroceria da caminhoneta onde foram jogados os corpos ainda com vida e acabou de ser morto a tabefes, sob as vistas dos padres da Pastoral Carcerária.
Decerto o promotor do caso não pensaria isso se entre os assassinados pelos homens de farda estivesse algum parente próximo dele que o obrigasse a chorar a saudade de quem partiu. Aí ele lembraria que preso de penitenciária está sob a guarda do poder público e sua segurança é um dever do Estado.
Foram julgados e absolvidos o major da PM, Jorge Henrique Souza Uchoa, na época do fato exercendo a função de tenente e comandando os policiais que foram controlar o motim que estava sendo registrado, e os policiais militares João Batista Guedes, Fábio da Silva Rodrigues, Marcos Araújo Guedes, Ginaldo da Silva Neves e José Carlos da Silva Cruz. Um sexto acusado que seria levado a julgamento, Claudemir José de França, foi excluido do processo. Os demais acusados da chacina serão julgados na próxima sessão a ser marcada pelo Tribunal do Júri. Desta vez serão levados ao banco de réus os detentos Raimundo Nonato de Freitas, conhecido por "jararaca", Cleginaldo Alves Severiano, vulgo "matuto" e Vandelan Alves Holanda, conhecido por "Ivan ventola".
Na chacina foram mortos os detentos Ailton Lino da Rocha, Sebastião Galdino da Silva, Roberto Cabral de Oliveira, Lindemberg da Silva Torres, Severino Alves dos Santos, Josenildo Alves da Silva, Jailson Santos de Castro e Josivaldo Mendes da Silva

Nenhum comentário:

Postar um comentário