EXMO SR JUIZ DE DIREITO DO 21º OFICIO CIVEL DOFORUM CENTRAL DA COMARCA DA GRANDE CURITIBA-PR
Juiz: ROGERIO DE ASSIS
Processo No.:
xxxxxxxx
Data:
28/07/1995
Distribuição No.:
18568/1995
Data:
27/07/1995
Natureza:
SUMARIA DE COBRANCA
Autor(es):
FLAVIO FAGUNDES FERREIRA
Advogado(s):
FLAVIO FAGUNDES FERREIRA E OUTROS
Reu(s):
ESPOLIO DE xxxxxxxxxxx (REP. POR) xxxxxxx DE CACIA BATISTA FERREIRA
FLÁVIO FAGUNDES FERREIRA, qualificado como Autor no presente caderno processual vem, respeitosamente, dizer e requerer o quanto segue:
I- Já por mais de quinze anos o ora peticionário tenta satisfazer seus créditos nos autos ,os quais já alcançam valor expressivo ante tamanho interregno.
II- Nessa senda existe constrição por sobre o imóvel deixado por xxxxxxxx já por mais de dez anos.
III- Desse modo, ao invés da Inventariante partir para uma atitude séria de resolução do problema , prefere esconder-se na distância e no despiste, criando situação que afronta a dignidade da Justiça.
IV- Algumas Cartas Precatórias já foram enviadas a PITANGA, sem nenhum sucesso, mesmo assim a Inventariante é sabedora dos autos de cobrança, constando inclusive seu nome nas exemplificações ASSEJEPAR nestes autos e no de Arrolamento de no. xxxxxxxxxxx daquela comarca.
V- Tal estado de coisas não mais pode prosperar, posto que o ora peticionário se encontra próximo da aposentadoria,e a crônica senda de despiste da Inventariante tem de ser estancada.
VI- Certo é que o singelo valor inicial do `quantum` já está próximo ao valor do próprio imóvel constritado , e a herdeira já deve estar beirando a maioridade, situação que faz ainda mais premente a resolução do caso.
VII- Nessa senda, a nova legislação acerca do cumprimento sentencial, criada principalmente para coibir tais abusos, há que ser utilizada nos autos, inclusive com intimações dirigidas ao patrono do Espólio, Dr. xxxxxxxxxxxxxx
Isto posto, a bem da verdade e Justiça, pugna pela determinação de AVALIAÇÃO e PRACEAMENTO do imóvel constritado, confrontado com o valor do `quantum` espelhado no calculo anexo, com a devida expedição de carta precatória para tal fim com o destino da comarca de PITANGA-PR .
Respeitosamente Pede e Espera Deferimento.
Curitiba, 05 de Outubro de 2009.
DR FLÁVIO FAGUNDES FERREIRA
OAB/PR 15.413
terça-feira, 6 de outubro de 2009
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