PrezadosDoutores,Tenho uma questão pessoal, para a qual gostaria, se possível for e porgentileza, de uma orientação solidária.A questão é:Tia, idosa, com princípio de Alzheimer, e necessitando de “dama decompanhia”.Essa pessoa foi babá de três crianças, que hoje já adultas contribuem, aomenos duas delas, de formas diversas. Minha tia passou de certo modo de babáà mãe, visto que as três crianças cresceram sob os cuidados dela.Em razão do Alzheimer, e da necessidade de contratação de uma acompanhante,pois minha Tia já começa a apresentar lapsos de memória, surgiu anecessidade de alugar uma casa que fica nos fundos da casa em que minha Tiamora. (minha tia é proprietária dos imóveis)Das três crianças, uma saiu da casa da minha tia para casar e contribuiatualmente com o pagamento das consultas do Geriatra, remédios e afins. Asegunda criança, hoje, homem adulto, ainda mora com minha tia, e contribuicom cesta básica e algum dinheiro. Minha tia recebe um outro valor mensal (não sei bem de qual fonte), mas,independente disso, os sobrinhos entrarão com pedido de aposentadoria poridade, agora, ainda neste mês de dezembro. Essas fontes de valores ainda nãosão suficientes para a contratação de uma acompanhante. Aí é que entra a terceira criança, hoje adulta que trabalha em navio deturismo, ficando em terra, ou em domicílio, somente 2 meses por ano. Estamora na casa dos fundos, já mencionada. Segundo informação de uma das minhasprimas, o valor que deveria ser enviado pelo pagamento de um “aluguel” ou“contribuição”, visto que ela ocupa o imóvel, não tem chegado. Não sabemos omotivo.Decidiu-se em reunião recente que seria enviada um e-mail para esta terceirapessoa solicitando informações de o porquê do não recebimento, e dando a elaprazo para iniciar o pagamento até janeiro próximo ou então elesdesocupariam o imóvel para poder alugá-lo a outra pessoa, e aí sim completara verba necessária, tanto para a subsistência de minha tia, como para opagamento da pretendida acompanhante.Neste momento eu questionei a legalidade disso; da comunicação do problemapor simples e-mail; de que se ela não pagar terá seus pertences removidos.Isso lembrando a questão de domicílio. Parece-me que ela recebecorrespondências e tem o endereço ligado à pessoa dela.A pergunta que fica é se legalmente, ainda que não exista contrato, e nocaso dessa terceira pessoa não responder ao e-mail, ou “ficar enrolando” =“não pagar” e não desocupar o imóvel, qual seria a maneira legal de retiraros bens da casa?Ou simplesmente o fato de não haver contrato dá a proprietária (minha tia) odireito de desocupá-lo (na verdade nem seria ela a desocupar, e sim ossobrinhos) sem nenhuma medida legal. Lembrando-se que ela já apresenta ossintomas da doença.A necessidade da contratação da acompanhante é fundamental. Tememos queminha tia, em uma de suas saídas ao mercado ou a outro lugar qualquer, tenhaum lapso e perca-se, como acontecem em tantos casos já vistos e veiculados.Qual seria , por gentileza, o procedimento legalmente correto a ser tomado?Desde que a terceira pessoa não aceite continuar no imóvel pagando por elemensalmente; o que seria uma solução e ao mesmo tempo equipararia a ação decontribuir; como fazem as outras duas pessoas.Agradeço desde já por qualquer orientação.Estamos apenas sendo preventivos, visto que o dinheiro dito como enviado nãoestá sendo creditado em conta corrente de minha tia, sabendo que isso podeincorrer na necessidade de uma tomada de ação legal!Agradeço, muito atenciosamente,
resposta
Prezada ...a questão é bastante melindrosa, principalmente sendo caso familial seu e voce acaba, com o fardo de `advogada da família` ,tendo de resolver,não é mesmo¿
Primeiro-análise da pessoa que ocupa a casa dos fundos-Como trabalha em navio , dá para perceber que tem o espírito livre e deve ser a mais `espertinha` entre os três irmãos, não se importando muito com as coisas que estão além de seu umbigo.
Para se criar uma situação insustentável na família fica sendo muito fácil, porque os outros irmãos já devem estar bastante irritados com a situação, podendo surgir situações como `se ela não paga nada e ainda usufrui da casinha, eu não vou pagar também, tirando da boca dos meus fillhos,^,,,aquela balela egoística de sempre.
Saiba que o que emperra toda a sociedade é o egoísmo...veja que se não houvesse a atitude egoísta da pessoa viajante (que muito bem poderia ficar em terra na casa da tia, mas prefere mais conforto e isolamento da idosa para não se aborrecer) as coisas já estariam em seus eixos.
Pois bem,,a solução primeva é a tentativa de conciliação.Você mesmo pode mandar um mail (já que é impossível carta ou outra forma) explicando a situação e narrando o que os outros irmãos estão fazendo, e convidando a pessoa a ajudar (não fale em aluguel ou ocupação ou desocupação), marcando uma reunião você e ela (sem os irmãos para não dar encrenca) assim que ela chegar em terra.
Se ela ficar quieta (chances de 85% dado a personalidade) a solução é NOTIFICAR por escrito a pessoa para desocupação em 30 dias, via cartório de registro de Documentos, com a notificação anunciando o fim do comodato e a necessidade urgente da renda do imovel.Se for complicado , tem de ser mandado um telegrama ao capitão do navio em que a moça se encontra para que ele transmita a ela a notificação, legal,não¿
Ela vai ficar quieta, então terá de ser ingressa uma ação de Reintegração DE POSSE, com pedido liminar de concessão de tutela antecipatória dado a doença da proprietária (não sairia liminar de desocupação direta ante a força velha da ação, dado que a moça deve estar a mias de ano na casa ,ok?)
Não permita situações de retirada forçada, posto que a espertinha pode virar a mesa e ainda tomar a casa da idosa ante o exercício arbitrário das próprias razoes e conseqüente dano moral.
Estarei torcendo por você....(apesar de o mais certo é voce desimcumbir-se da tarefa, explicando que a situação envolvendo parentes é muito desgastante para você e sua familia-mesmo porque dificilmente você ganhará alguma coisa alem de dor de cabeça por varios meses).
Me deve uma pastel com caldo de cana no centro.