sexta-feira, 25 de setembro de 2009

PETIÇÃO DEFININDO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA


EXMA SRA JUIZA DA VARA FEDERAL DE XXXXXXXX DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÁO
MMa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX


0000000000000000/PR
ORDINARIA INDENIZAÇÁO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
AUTOR: XXXXXXXXXXXXXXXXXX

REUS: CEF e MARITIMA SEGUROS


XXXXXXXXXXXX, Autor no presente caderno processual vem, respeitosamente e em atenção ao DD Despacho da jovem julgadora determinando a manifestação acerca da petição de Caixa Econômica Federal de fls. 870/877 dizer e requerer o quanto segue:

I- Primeiramente nunca é demais agradecer a sempre atenta magistrada, que tanto tem dado alento ao Autor nesses cinco anos de processo.

II- Outrossim, esses cinco anos de luta foram brutalmente solapados pela petição ultima de CEF.

III- Nessa senda, os autos já detém monumentais nove (09) centenas de folhas, sem contar os recursos interpostos, e sempre com o autor a longamente diligenciar acerca das impropriedades dos Requeridos.

IV- Finalmente iniciado o cumprimento de sentença, vem CEF apresentar petição a qual chega a ser de inacreditável leviandade, chegando o Autor a duvidar que tenha sido compilada pela esforçada advogada que por tantos anos acompanhou o feito.

DAS IMPROPRIEDADES

V- Já no primeiro parágrafo de fls. 870, a requerida declara que “juntou uma planilha de financiamento em anexo” sem contudo não existir tal documento.

VI- Logo em seguida, pede a execução do julgado por arbitramento, contudo sem qualquer concatenação lógica, além de tripudiar ante a premência do autor, que protocolou seu pedido de Cumprimento de Sentença ainda em 26.03.2009.

VII- Na esteira da odiosa pratica de não enumeração dos parágrafos de petição, envereda CEF em renitente confusão, a ver:

...”cabe impugnar o bem (?) oferecido a caução pela parte autora, não só pela dúvida quanto a pendência do mesmo, mas porque é inferior ao valor executado (?)....Ora, a caução deve ser suficiente (?)....Ademais, a mesma não foi ofertada em dinheiro (?).....”

VIII- Percebe-se sem grande esforço que a parte requerida fez fenomenal confusão com todos os detalhes do cumprimento de sentença.

IX- Ora, o Autor esmerou-se em iniciar o cumprimento de sentença com a petição de fls. 834, com parágrafos explicativos e com o conjunto acompanhado de documentos probantes.

X- SEIS MESES após, vem CEF apresentar a escabrosa petição, onde pérolas como “a mesma não foi ofertada em dinheiro” (caução) chega a agredir o bom senso, como se houvesse o incrível instituto de se depositar numerário para retirar numerário à disposição do Juízo.

DA CONFUSÃO

XI- Isto posto, CEF confundiu o cumprimento de sentença interposto pelo patrono do autor em busca de seus honorários de sucumbência, com o cumprimento da Sentença em seus valores totais.

XII- Sem a devida atenção, como já alçado pela julgadora em sede de sentença a fls. 615-verso, a requerida CEF foi indubitavelmente desidiosa a fls. 870 e,para a piora da situação, traz a noticia da juntada de “parecer da área técnica” , o qual revela-se ainda mais desastroso.

DO PARECER DA ÁREA TÉCNICA

XIII- O “parecer da área técnica” juntado a fls. 872 pode ser usado como um exemplo acadêmico de total desrespeito ä parte e ao Juízo, firmado por pessoa sem capacidade postulatória e que se intitula “analista” mas que sob qualquer óptica apresenta relatório totalmente equivocado , a ver:

3-PONTOS DE DISCORDÁNCIA

3.2- A analista confunde o ressarcimento perseguido, de R$ 112.462,85 (cento e doze mil. Quatrocentos e sessenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) em Março de 2009, objetivamente explicado e acompanhado de calculo (fls. 844) na petição de cumprimento de sentença a fls. 835, com “referente ä indenização do Saldo Devedor pela Cia Seguradora” (?), arrematando...

“uma vez que se trata de amortização no percentual de 76,90% e não a quitação total da dívida” (?)(sic-fls. 872-item 3.2)

ENTENDIMENTO CORRETO:

-Sentença de fls. 615-verso-item “b” (sic) – “condenar a CEF á devolução dos encargos pagos pelo Autor desde a data e no percentual mencionados na letra “a”acima, procedendo a nova evolução do financiamento.

-Petiçao de fls. 835-item 2-“ R$ 112,462,85 (...) referente ä devolução das importâncias pagas pelo autor ao longo dos anos após sua aposentadoria em 1987, no percentual de 76,90% (...) conforme calculo de atualização da tabela de fls. 141/143 anexos.(sic-fls. 835)

3.2.1- A analista continua a confundir Saldo Devedor (o qual não foi cogitado pelo autor em seu cumprimento de Sentença) com valores de Ressarcimento (R$ 112.462,56) , acrescentando ao desencontro a responsabilidade da Seguradora (?) e trazendo confuso método de calculo com a expressão “mas sobre o valor da prestação paga e não sobre o saldo devedor” (?)

ENTENDIMENTO CORRETO:

-Sentença de fls. 615-verso-item “b” (sic) – “condenar a CEF á devolução dos encargos pagos pelo Autor desde a data e no percentual mencionados na letra “a” acima, procedendo a nova evolução do financiamento.

-Petição de fls. 835-item 2-“ R$ 112,462,85 (...) referente ä devolução das importâncias pagas pelo autor ao longo dos anos após sua aposentadoria em 1987, no percentual de 76,90% (...) conforme calculo de atualização da tabela de fls. 141/143 anexos.(sic-fls. 835)

XIV- Ao gravamen, o parecer ainda arrematada obviedades:

3.2.2 Alem do mais, a partir de 04/2002 este valor (?) passa a ser corrigido pelo IPCA-e e com juros de 12% ao ano.

3.3 Lembramos que o contrato conta com cobertura do saldo residual pelo FCVS desde que cumpridas as exigências legais.

4-CONCLUSAO

Em razão das divergências técnicas apontadas no item 3,não concordamos com os cálculos apresentados pelo autor.

XVI- Desculpando-se pela linguagem um pouco forte na presente peça, a mesma é fruto da frustração e indignação do autor ao se deparar com ambas as peças, ou seja, a petição de fls. 870 e o “parecer” de fls. 872.

XVII- Ou seja, após cinco anos digladiando com duas poderosas requeridas (CEF e MARITIMA), o Autor esperava ter uma fase de cumprimento de sentença, criação processual recente destinada a abreviar demoradas e obsoletas “execuções de sentença”, bastante tranqüila e sem percalços.

XVIII- Infelizmente, ao autor foi reservado o enfrentamento de petição e parecer técnico desfalcados de qualquer seriedade e enfrentamento da realidade sentencial, não sabendo o autor se a estapafúrdia intervenção de CEF é proposital para tumultuar o feito ou decorre da incapacidade de se interpretar a tão clara Sentença de fls. 611/615-verso.

XVIII- Há que se, além de se exigir seriedade por parte das Requeridas no trato com os direitos do autor, estabelecer-se de uma vez por todas as responsabilidades atinentes a cada uma , a ver:

CEF

- devolução dos valores pagos pelo autor desde a data de sua aposentadoria por invalidez (01.09.1987) no seu percentual de participação no contrato (76,90%) acrescidos de juros e correção monetária a partir de cada desembolso, como prescreve cogentemente a legislação pátria. (arts. 297, 404 e 406 do Código de Processo Civil) (item “b” da Sentença de fls. 615-verso)

- pagamento de DANO MORAL, no importe de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais)

- pagamento de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) a titulo de honorários de sucumbência

DA INCIDENCIA DE JUROS E CORREÇAO

XX- A Requerida CEF, que sempre cobrou pesados juros do autor ao longo dos anos (documentos anexos-pagamentos) admite no item 3.2.2 a incidência de juros nos valores devidos, de 12% ao ano mais atualziaáo calculada pelo IPCA-e , sendo nada mais do que justo ao Autor também ser contemplado com tais índices de juros e correçao.



DAS PRESTAÇÕES FALTANTES

XXI- Em relação aos valores indicados na ultima linha do item 3.2.1, realmente existem “encargos mensais que estão “abertos”, referente ao período de 29.04.2202 até 29.06.2004 (encerramento do contrato) (sic-fls. 872)

XXII- Isto posto, o autor, sempre atento aos reclames dos autos, dirigiu-se até o perito contador judicial Mauricio Nürmberg para pacificar tal débito acima descrito, onde encontrou o valor atualizado conforme o item 3.2.2 do parecer de fls. 872, no importe de R$ 6.290,01(Seis mil, duzentos e noventa reais e um centavo) resultante da subtração do percentual de participação do autor no financiamento (76,90%). (documento anexo), valor que pode ser facilmente abatido do “quantum” , tudo em nome do interesse do autor em ver liquidada a presente lide, a qual tem origens já vintenárias, a ver:

VALOR ATUALIZADO DANO MORAL
+ VALOR ATUALIZADO DEVOLUÇAO DE 76,90% DOS ENCARGOS PAGOS (item “b” da Sentença de fls. 615-verso)

- ENCARGOS EM ABERTO (29.04.2002 A 29.06.2004)ATUALIZADOS, DESCONTADOS EM 76,90%

= VALOR DO QUANTUM DEBEATUR

XXII- Por fim, ainda na ânsia de ver os autos findos, o autor junta “comunicação anual para imposto de renda” ,exercício 2005, ano-base 2004 emitida pela Requerida CEF, enviado em 11.02.2005 , que demonstra de forma cabal (documento anexo)

1- Encerramento do contrato do autor em 29.06.2004

2-Encargos em atraso em 31.12.2004 no importe de R$ 15.758,06 (quinze mil, setecentos e cinqüenta e oito reais e seis centavos),passando esses dados a serem informados a Receita Federal a partir de 2005, conforme fls. 579,581 e 583 dos autos

Ao final, pelo anteriormente narrado, sempre desculpando-se pela aspereza de suas alegações, que restaram inevitáveis ante o crônico trato dado pela Requerida CEF às suas angustias, pugna seja desconsiderada a manifestação da mesma, com a condenação nos valores totais apresentados a fls. 835, acrescida de multa de 10% (dez inteiros por cento) pelo descumprimento do item “b” da Sentença (devolução de valores pagos ao longo dos anos), bem como honorários advocatícios de 10% (Dez inteiros por cento) por sobre o valor da condenação, dado que a atual jurisprudência tem admitido tal verba ante o descumprimento espontâneo da Sentença e o procedimento de cumprimento poder ser considerado como incidente e acessório ao processo de conhecimento.

Respeitosamente Pede e espera deferimento.

Curitiba, 23 de Setembro de 2009.









A SEGUIR DOC 01

PLANILHA DEMONSTRATIVA DOS VALORES A SEREM RESSARCIDOS AO AUTOR, JÁ DESCONTADO O PORCENTUAL DE 76,90% EM 01.02.2004 (R$ 53.961,36)-FLS. 143 DOS AUTOS

TAL VALOR É A BASE DO CALCULO DE FLS. 844, QUE REDUNDOU NO VALOR DE R$ 112.462,85 EM MARÇO DE 2009
















A SEGUIR

FLS. 615 E 615-VERSO (SENTENÇA) PARA FACILITAÁO AO ENTENDIMENTO DO JUIZO













A SEGUIR

PLANILHA ATUALIZADA DOS VALORES DE ENCARGOS EM ABERTO DO AUTOR

R$ 6.290,01 EM 01.09.2009















A SEGUIR

COMUNICAÇAO ANUAL PARA IMPOSTO DE RENDA, DANDO CONTA :

ENCERRAMENTO DO CONTRATO

ENCARGOS EM ATRASO EM 29.04.2002 A 29.06.2004 EM 31.12.2004 ............................................................................R$ 15.758,06











A SEGUIR

EXEMPLOS DE COBRANÇAS ABUSIVAS POR PARTE DE CEF AO LONGO DOS ANOS, ONDE POUCOS DIAS DE ATRASO RESULTAVAM EM GRANDE QUANTIDADE DE JUROS E MULTAS






quinta-feira, 24 de setembro de 2009

MALDIÇÃO DE CAUSIDICO


Maldito seja o Magistrado

Que deixa assessores despachar processos

Que deixa assessores proferir sentenças

Que assina os despachos e sentenças sem conferir

Que só lê processo meia hora antes da audiencia

Que só contrata assessoras de físico exuberante


Que seus intestinos sejam carcomidos

Que seus ossos sejam roídos em vida

Que seus filhos o amaldiçoem
Que sua mulher o abomine


Que em seu leito de morte

O remorso seja insuportável

Que os fantasmas das centenas que prejudicou o atormentem

Que as esperanças que destruiu o açoitem

Que o mal que causou lhe rasgue a alma

Que as almas daquele que enviou para a prisão o devorem


Que peça perdão e não seja antendido

Que se arrependa mas não seja ouvido

Que ele descubra que na Terra ser mais abominavel não há


Pois aquele que recebe do Estado e manda outro fazer seu trabalho

Não é melhor que o mais comezinho dos larápios

Não é melhor que o mais podre dos vigaristas

Não é melhor que o mais fétido mendigo

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

PREÇO BOM,SERVIÇO RUIM




09/2009 - Custas dos cartórios do Paraná estão entre as mais caras do país
Um reportagem publicada no domingo (20), pelo jornal Gazeta do Povo, compara os preços das custas judiciais do Paraná com outros estados, e constata que os preços no estado estão entre os mais altos do país, conforme já declarou a OAB Paraná. Confira a reportagem na íntegra: Custas de documentos Cartórios do Paraná estão entre os mais caros do paísEm quatro dos 12 serviços mais procurados, o preço praticado pelos paranaenses é o segundo mais alto em comparação com os de outros estados do Sul e do SudesteA Assembleia Legislativa tem marcada, no próximo dia 30, uma audiência pública para debater o projeto de lei que prevê o reajuste das custas dos cartórios em 50,5%. O último aumento ocorreu em 2002 e os representantes do setor argumentam que os preços estão defasados e estariam entre os mais baixos do país. Mas, segundo levantamento feito pela Gazeta do Povo, muitos dos serviços básicos prestados pelos tabelionatos extrajudiciais – escrituras públicas, autenticação e registro de documentos – já custam mais caro no Paraná do que em outros estados do Sul e do Sudeste do Brasil. Cada unidade da federação tem a prerrogativa de definir o valor das custas, mediante mensagem encaminhada pelo Judiciário estadual. No Paraná, a mensagem de autoria do Tribunal de Justiça tramita desde dezembro de 2007 e, na semana passada, seria discutida na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Mas a discussão emperrou devido à pressão de setores da sociedade civil. A Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR) defende o projeto que tramita na Assembleia como forma de repor a inflação acumulada nos últimos sete anos. A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Paraná, por outro lado, encaminhou carta aos 54 deputados estaduais para que vetem o aumento, com o argumento de que os preços já são altos e que elevá-los ainda mais dificultará o acesso da população à Justiça e o direito à cidadania.A lista dos serviços prestados pelos tabeliães é extensa – e por isso é difícil fazer uma comparação completa dos preços praticados em diferentes estados. Mas, considerando 12 dos serviços mais procurados em cartórios extrajudiciais por pessoas físicas e jurídicas, em nenhum deles o preço no Paraná é o menor em relação ao dos outros estados do Sul e do Sudeste. A escritura pú¬blica sem valor, por exemplo, custa R$ 66,15 nos tabelionatos paranaenses. Isso é 73% mais caro do que consta na tabela de Santa Catarina. Comparando os valores, percebe-se que os cartórios paranaenses têm o segundo maior preço entre os serviços básicos prestados – isso ocorreu em quatro dos 12 casos pesquisados. Se a Assembleia Legislativa aprovar o aumento de 50,5% no Paraná, a posição do estado no ranking de preços ficaria ainda mais destacada. Isso porque todos os outros estados do Sul e do Sudeste já reajustaram as custas judiciais e extrajudiciais em 2009. As informações estão disponíveis nos sites dos tribunais de Justiça de cada estado e nos dados das sedes regionais da Anoreg. FaixasA comparação com outros estados revela outra deficiência das tabelas de custas extrajudiciais do Paraná: há poucas faixas de valores dos documentos. No caso das escrituras públicas, por exemplo, o Paraná tem apenas 18 níveis. O menor preço cobrado nos cartórios paranaenses é R$ 132,30 para documentos que tenham valor de até R$ 5.880,00 (sobre esses valores podem incidir outras taxas). Mas o teto é R$ 522,06 pa¬¬ra papéis com qualquer valor acima de R$ 23.730,00. Em Santa Catarina, onde os tabeliães têm 57 faixas de valores para escrituras públicas, um documento com valor de R$ 23,7 mil custa R$ 238,46 – menos da metade do que nos tabelionatos paranaenses. O mesmo ocorre nos registros de imóveis e nos contratos de pessoas físicas. Mas, quem fizer uma escritura pública no valor de R$ 100 mil, continuará pagando R$ 522,06 no Paraná. Em Santa Catarina o valor subiria para R$ 800,00.“Falam que reajustar a tabela não é justo. É justo sim, pois temos que repor nossos custos, pagar funcionários, etc. O que não é justo é a quantidade de faixas. Os pequenos pagam pelos grandes porque, independentemente do valor do documento, é um preço fixo”, observa o escrevente Marcelo Corrêa da Silva, do 9.º Ofício de Notas de Curitiba. Para o presidente da OAB-PR, Alberto de Paula Machado, a criação de uma tabela federal de custas poderia eliminar as injustiças nas custas judiciais e extrajudiciais. “Pode ser uma alternativa, se bem planejada e implantada. Já temos um padrão de impostos federais e a Justiça Federal e a do Trabalho já têm um custo unificado. Isso nunca foi criticado ou visto como um modelo injusto”, disse.Reajuste linear é “questionável”O juiz da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Ricardo Chimentti diz que o reajuste linear das custas judiciais e extrajudiciais é questionável. Segundo ele, a Constituição garante que os serviços prestados pelos tabelionatos e pelos ofícios de registros sejam devidamente remunerados. Mas, alerta ele, é preciso considerar as diferentes realidades de cada cartório para então estipular o preço adequado. “É preciso saber qual é a capacidade econômica de cada um e garantir um reajuste para aqueles que não têm remuneração justa. Questionável não é o aumento, mas sim a linearidade”, afirma Chimentti. ValoresA OAB-PR, por outro lado, tem uma posição bem mais crítica ao reajuste. “Tanto as custas judiciais como as extrajudiciais já têm um valor significativo e representam algum tipo de obstáculo ao acesso à Justiça ou ao exercício da cidadania. O valor não está defasado como sustentam os representantes dos cartórios”, diz o presidente da entidade, Alberto de Paula Machado.


Copiada da OAB/PR que por sua vez copiou da Fonte: Gazeta do Povo

PIOR CUSTO BENEFICIO DA CATEGORIA















09/2009 - Levantamento mostra que Justiça estadual gasta mais com salários
Reportagem do jornal Estado de São Paulo, publicada na edição de domingo (20), baseada em informações do Conselho Nacional de Justiça, aponta que a justiça estadual do Brasil gasta maior parte do orçamento com pagamento de salários. Confira abaixo a reportagem na íntegra: Justiça estadual consome 90% de seus recursos com salários Caso extremo apontado no mapeamento do CNJ, TJ do Piauí gasta 99% do seu orçamento com folhaO Judiciário estadual consome, em média, 90% de seus recursos com o contracheque dos servidores - magistrados e pessoal administrativo. Há tribunais que aplicam 99% da verba em despesa de pessoal, de acordo com mapeamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). É o caso do Tribunal de Justiça do Piauí, que, no ano passado, desembolsou com o pagamento de salários R$ 157,78 milhões, 99% da despesa total da corte. No ano passado, os 27 Tribunais de Justiça estaduais gastaram juntos R$ 16,73 bilhões com o holerite da toga.A forma como o Judiciário aplica o dinheiro público consta do Justiça em Números, sistema que retrata o desempenho e o custo dos tribunais. O arquivo é abastecido com dados que as próprias cortes repassam. A função do CNJ é fiscalizar a magistratura. Os dados apresentados são de responsabilidade exclusiva dos tribunais. O relatório é publicado anualmente e enviado ao Congresso. É no capítulo ;insumos, dotações e graus de utilização; que estão armazenados dados sobre despesas, pessoal, recolhimentos/receitas, informática e área física.O quadro indica que o segundo lugar no ranking dos que mais gastam com pessoal é o Tribunal de Justiça do Distrito Federal - R$ 1.046.720.593,73 no ano passado, o equivalente a 96,7% da despesa total. A área abrangida pelo tribunal tem 2,55 milhões de habitantes. O quadro mostra que a despesa total do Judiciário por habitante na capital federal é de R$ 423,31. No Piauí, primeiro no placar dos que mais gastam com funcionários, a despesa por habitante é de R$ 51,11. Em Minas, R$ 99,10. No Maranhão, R$ 51,07.É crescente o dispêndio com o contracheque. O levantamento contém dados a partir de 2004. Naquele ano, por exemplo, o TJ de Minas liberou R$ 1,28 bilhão para dar conta dos vencimentos de juízes e funcionários. Em 2005, foram gastos R$ 1,52 bilhão. Em 2006, R$ 1,60 bilhão. Em 2007, a quantia chegou a R$ 1,79 bilhão. No ano passado, a corte destinou R$ 1,85 bilhão para salários - 94,3% da despesa total. No Piauí, em 2004, o Tribunal de Justiça gastou R$ 118,2 milhões com pessoal, valor que subiu para R$ 158,9 milhões no ano de 2007.É cada vez menor, porém, a verba destinada a bens e serviços. Em Minas, esse montante, em 2004, foi de R$ 74,9 milhões, ou 5,5%. Em 2006, o gasto nessa área estava em 9,5% sobre a despesa total, ou R$ 167,5 milhões. Em 2008, o investimento caiu a 5,7%, equivalente a R$ 111,8 milhões. Já no Piauí, o tribunal investiu R$ 12,7 milhões com bens em 2004, valor que despencou em 2008, quando foram desembolsados R$ 2,45 milhões com tal item.
MAIOR TRIBUNAL
O maior tribunal do País, o de São Paulo - 2.460 juízes de primeiro grau e desembargadores, além de 44 mil servidores -, gastou, em 2008, R$ 4,22 bilhões com pessoal, ou 91, 8% de sua despesa total, que chegou a R$ 4,59 bilhões. O porcentual reservado para bens e serviços ficou em 8,2% - R$ 377,4 milhões. A despesa por habitante foi de R$ 112,10. A cúpula do TJ sustenta a necessidade de informatização para dar agilidade aos trabalhos e tirar a corte da morosidade. Os gastos com informática, no ano passado, ficaram em R$ 135,68 milhões, ou 3% sobre a despesa total. O gasto com essa rubrica chegou a R$ 157,14 milhões (3,5%) em 2007. Em 2005, foram R$ 182, 5 milhões para a informatização, o equivalente a 4,8% sobre a despesa geral.A alegação da cúpula do Judiciário em todos os Estados segue uma linha padrão. Reclamam de que os recursos não são suficientes para o pagamento de salários, pedem mais servidores e anunciam grandes investimentos em informatização. O TJ paulista, por meio da sua assessoria, afirmou que é ;um prestador de serviço;. James Alberto Siano, juiz assessor da presidência do TJ-SP, informou que o volume de funcionários representa o ;mínimo necessário para a prestação do serviço e absorve substancialmente o orçamento;.Em cinco anos, entre 2004 e 2008, o Judiciário paulista gastou R$ 18,59 bilhões com recursos humanos. O TJ-DF gastou R$ 4,78 bilhões. No mesmo período, a Justiça do Piauí depositou na conta de seus juízes e funcionários administrativos o total de R$ 656 milhões. O Tribunal de Justiça do Pará gastou 87,1% com contracheque, ou R$ 333,79 milhões. No Maranhão, segundo o Justiça em Números, o custo com a folha chegou a 88,8% da despesa total, ou R$ 285,8 milhões. Restaram R$ 36,1 milhões (11,2%) para outras áreas.

OAB/PR que por sua vez copiou da Fonte: O Estado de São Paulo